[:pt]1. A periculosidade é um conceito prático-jurídico verificado, caso a caso, conforme considera a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
2. Nesse sentido, é possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição ao agente nocivo periculosidade, na atividade de motociclista, em data posterior a 05/03/1997, desde que laudo técnico comprove a permanente exposição à atividade nociva.
3. No caso concreto, não foram apresentados quaisquer subsídios de prova tendentes a evidenciar a nocividade do trabalho nos períodos postulados. Diante deste contexto fático, outra alternativa não há, senão anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para novo julgamento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, anular a sentença, e reabrir a instrução processual, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Processo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008663-70.2016.4.04.7200/SC
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JORGE ANTONIO MAURIQUE
Data do julgamento
30 de janeiro de 2019.
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